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Informativo Suprimentos
Processo de Recebimento Notas Fiscais de Serviço
Prezados fornecedores,
Com o objetivo de otimizar os procedimentos internos e manter a empresa protegida de riscos fiscais/financeiros, realizamos uma revisão no processo de recebimento das notas fiscais de serviços, que entra em vigor a partir de 18 de março de 2016. É importante que você conheça as mudanças descritas abaixo:
- A emissão da Nota fiscal deve conter a classificação fiscal do serviço em conformidade com a descrição do serviço informado no corpo da Nota fiscal e com a descrição do pedido de compra emitido pela Rumo;
- A Nota Fiscal cuja classificação fiscal do serviço não estiver de acordo com o serviço prestado e a descrição do serviço no Pedido de Compras será devolvida ao fornecedor para cancelamento e emissão de outra nota com as devidas correções;
- Caso o pedido esteja errado, ou em desacordo com o serviço prestado, solicitamos que informem o comprador responsável pela negociação para correção do pedido antes da emissão da Nota Fiscal;
Para que não haja impactos em suas atividades, concederemos um prazo de 30 (trinta) dias para adequação, por parte dos fornecedores, às normas internas da Rumo e aos órgãos públicos pertinentes (Prefeituras) caso haja irregularidades em seu cadastro junto aos mesmos
Este alinhamento é necessário para que não haja impactos em suas operações, com problema na escrituração da Nota Fiscal e, por consequência, com o pagamento desta. Portanto, reforçamos que a Nota Fiscal que não estiver contemplada com os requisitos legais e procedimentos definidos no pedido de compras ou contratos não será aceita
Contamos com a colaboração de todos.
Gestão de Fornecedores
RUMO